Beneficiários – empregados da CEF, que não obtiveram as promoções por merecimento nos últimos anos – de 1998 em diante.
Direito: Obter as promoções por merecimento dos últimos anos, e as diferenças salariais, inclusive em relação aos recolhimentos para a FUNCEF, e obrigar a CEF a retornar a realização das avaliações por desempenho e as promoções por merecimento anualmente.
Documentos necessários:
a) Consulta dados cadastrais” (as três telas do SISRH. Podem ser copiadas em uma única folha);
b) SISRH – histórico de cargo/função – histórico das promoções do empregado CEF;
c) CTPS, RG, CPF, Comprovante de residência.
A integração do mesmo à remuneração do trabalhador que implica em receber o FGTS e integração ao 13º, férias etc.
Beneficiados: Todos os empregados da CAIXA admitidos até 20 de maio de 1991.
Direito: Receber a diferença de 8% sobre o montante pago a título de auxílio-alimentação e seus reflexos no 13º salário e férias mais um terço, além da correção monetária e juros legais de todo o período.
Fundamento: O auxílio-alimentação até a adesão da CAIXA ao PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador (1991) teve natureza salarial, e não poderia ser retirada tal natureza para os empregados admitidos até esta data.
Extras: A ação tem prazo prescricional trintenário, quanto ao FGTS (depósitos retroativos aos últimos 30 anos). Já os demais reflexos (13º salário, férias etc) referem-se aos últimos cinco anos.
Contudo, aqueles funcionários que já se desligaram da CEF, tem dois anos após a rescisão do contrato de trabalho para ajuizar a ação.
Documentos necessários:
a) consulta dados cadastrais” (as três telas do SISRH. Podem ser copiadas em uma única folha);
b) extrato do cartão alimentação nos últimos 03 a 06 meses;
c) CTPS, RG, CPF, Comprovante de residência;
d) Contra-cheques dos meses de novembro e fevereiro até o ano de 1991 onde constam o pagamento do “despesa alimentação”.
Beneficiários: empregados que recebem a CTVA
Direito: incorporar a CTVA ao salário e à função. Desta forma todos os adicionais devem ser pagos considerando também o valor da CTVA. A CEF ao retirar parte da gratificação de função, com o nome de CTVA, gera redução de salário.
As gratificações recebidas por cada empregado devem ser calculadas considerando a CTVA, integrando a CTVA à remuneração para todos os efeitos legais.
Documentos necessários:
a) Consulta dados cadastrais” (as três telas do SISRH. Podem ser copiadas em uma única folha);
b) Um contra-cheque a cada dois meses em que foi recebida a CTVA;
c) CTPS, RG, CPF, Comprovante de residência.
Beneficiários: empregados da CEF, que trabalham além da jornada de seis horas (sem função ou função técnica).
Para os cargos de gerência e supervisão pagamento das horas extras para quem trabalha além de oito horas diárias.
Direito: Obter o pagamento do período de trabalho superior a seis (técnico) ou a oito horas (cargos de gerência).
Documentos necessários:
a) Consulta dados cadastrais” (as três telas do SISRH. Podem ser copiadas em uma única folha);
b) Dois contra-cheques por ano. (do início e do fim do ano);
c) CTPS, RG, CPF, Comprovante de residência;
d) documentos que comprovem a jornada além do horário e, sobretudo, testemunhas que possam confirmar o horário de saída e chegada ao trabalho.
Beneficiários: empregados antigos da CEF, que trabalham em cargos de gerência ou supervisão.
Igualar o valor recebido à título de CTVA pelos empregados antigos em relação aos técnicos bancários que exercem funções gerenciais.
Direito: Aumentar o valor recebido à título de CTVA igualando àquele recebido pelos técnicos bancários.
Documentos necessários:
a) Consulta dados cadastrais” (as três telas do SISRH. Podem ser copiadas em uma única folha);
b) Dois contra-cheques por ano. (do início e do fim do ano);
c) CTPS, RG, CPF, Comprovante de residência;
d) documentos que comprovem que o técnico bancário que substitui o gerente (reclamante) recebe, durante a substituição, maior valor de CTVA do que o próprio gerente. Ex.: contra-cheque do técnico bancário durante a substituição quer do próprio empregado quer de outro empregado da CEF.
Esta ação visa garantir aos empregados (caixas executivos ou avaliador executivo que trabalham com numerário) o recebimento tanto da gratificação da função quanto da quebra de caixa.
Documentos necessários:
a) Consulta dados cadastrais” (as três telas do SISRH. Podem ser copiadas em uma única folha);
b) Quatro contra-cheques por ano. (do início e do fim do ano). Últimos cinco anos;
c) CTPS, RG, CPF, Comprovante de residência;
d) Documentos que comprovem o exercício da função de caixa (histórico de cargo e função).
É uma ação bem recente que derivou do fato de da TR ter sido julgada inconstitucional – ou por conta da TR não ser o índice correto para a atualização monetária de qualquer valor. Requeremos que o saldo de FGTS seja corrigido pelo INPC ou IPCA – desde 1991 até hoje.
Documentos necessários para a ação de correção do FGTS:
a) Rg, CPF, Comp. de residência;
b) Extrato analítico do FGTS de 1991 até os dias atuais;
c) Extrato analítico do FGTS referente aos planos econômicos (base PEF).
A nova ação para ACUMULAR o valor da FUNÇÃO DE CONFIANÇA NOVA com o valor da FUNÇÃO INCORPORADA pelo acumulo de 10 anos no Cargo necessita da documentação abaixo:
1 – Histórico de funções/cargos (Disponível no 4.1 – SISRH);
2 – Prova da Incorporação do Cargo antigo disponível no sistema (Para os casos em que houve a incorporação por meio judicial – cópia da decisão ou numeração do processo);
3 – Contracheques provando o início da INCORPORAÇÃO;
4 – Contracheques provando o início da DESIGNAÇÃO para o novo cargo que foi acumulado.