Há abusividade no novo cálculo dos reajustes?

Saiba sobre as novas regras dos reajustes dos planos de saúde e seus impactos no consumidor.

Reajustes Anuais dos Planos de Saúde de Acordo com a Inflação

Os reajustes nos planos de saúde são um mal que os usuários são obrigados a passar todo ano. Ele tem por objetivo repor a inflação do período nos contratos. Entretanto, esses reajustes nem sempre são feitos de forma correta, chocando-se frontalmente com os direitos do consumidor. Além disso, as novas regras de reajuste nos planos de saúde individual e familiar sofreram mudanças profundas. Por serem recentes, os efeitos delas no consumidor precisam ser avaliados.

Até recentemente, o reajuste anual era feito pelas operadoras, mas não pode ultrapassar o limite estabelecido pela Agência Nacional de Saúde (ANS). Esse limite, por sua vez, não podia ser superior à inflação. Isso valia para os planos de saúde individuais, pois os planos coletivos não tem teto de reajuste. Essa diferença parte do princípio que os clientes individuais são mais vulneráveis em relação às operadoras.

Entretanto, os planos de saúde se aproveitam disso para, no cálculo do reajuste, atribuir valor superior ao da inflação, causando prejuízo aos consumidores. Nos tribunais, as decisões proibiam tais aumentos, obrigado as operadoras a usarem apenas o índice calculado pela ANS. Elas tinham também que devolver dos valores pagos a mais.

Novas regras de Reajustes

A partir de 2019, a ANS determinou novos critérios para reajustes nos planos de saúde individual e familiar. NO novo cálculo, 80% terá por base as despesas das operadoras com atendimento dos seus beneficiários. A inflação calculada pelo IPCA, que antes era o principal critério para se auferir reajustes, agora corresponde a apenas 20%.

Igualmente, passam a fazer parte do cálculo o ganho de eficiência das operadoras. O objetivo disso é, acima de tudo, estimular as operadoras a reduzirem as despesas. Isso será feito através do desconto de um valor percentual.

A ANS também vai divulgar trimestralmente o índice de variação de despesas assistenciais dos contratos individuais e familiares. O objetivo é que o usuário possa ter acesso a variação custos. Dessa forma, o consumidor poderá fazer as suas contas a fim de saber qual deverá ser o aumento da mensalidade no ano seguinte.

Segundo a ANS, esse novo cálculo dá mais transparência e estabilidade no cálculo dos reajustes. Todavia, esse novo cálculo ainda é encarado com desconfiança. Segundo as entidades de defesa do consumidor, as simulações feitas pela ANS para justificar o novo cálculo não firam divulgadas. Tal fato causa dificuldades para que se apure as implicações desse novo cálculo ao consumidor.

Repercussões

Ainda não dá para apurar o impacto dessas novas medidas para o consumidor. Entretanto, a nova regra vai impor à ANS um grande investimento em tecnologia. Isso deve ser feito para que os dados necessários para que operadoras e usuários possam fazer suas contas e chegar ao mesmo resultado.

Ainda assim cabe ao consumidor se manter vigilante. Ele deve exigir que a ANS disponibilize esses dados para que seja possível ele mesmo fazer esse cálculo e poder comparar com o cálculo feito pelas operadoras. Assim ele terá condições de exigir seus direitos caso a discrepância entre os valores apurados por ele pela operadora sejam discrepantes.