Agressores de mulheres não poderão tirar carteira de advogado, decide OAB

Bacharéis de Direito com histórico de agressão contra mulheres podem ser impedidos de conseguir inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e exercer a advocacia. A determinação veio através de uma súmula aprovada pelo Conselho Federal da OAB nesta segunda-feira (18).

A edição da norma era um pleito da Comissão Nacional da Mulher Advogada. A interpretação leva em conta a definição de violência contra a mulher prevista na Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, sancionada em 1994 pelo governo, incluindo agressões físicas, sexuais e psicológicas.

Redação da Súmula: Requisitos para a inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil. Inidoneidade moral. A prática violência contra a mulher, assim definida na “Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher – ‘Convenção de Belém do Pará’ (1994)”, constitui fator apto a demonstrar a ausência de idoneidade moral para a inscrição de bacharel de Direito nos quadros da OAB, independente da instância criminal, assegurado ao Conselho Seccional a análise de cada caso concreto.

Caberá aos conselhos seccionais avaliarem cada caso e determinar se o candidato tem a idoneidade moral necessária para advogar. Casos pendentes na Justiça poderão ser levados em conta na hora da avaliação.

Advogados já inscritos também poderão perder o registro caso tenham agredido uma mulher. Nesse caso, serão submetidos a um processo ético disciplinar na seccional responsável.

A nova orientação vem na esteira da agressão sofrida pela paisagista Elaine Caparroz, 55, em fevereiro. O autor do crime, Vinícius Batista Serra, 27, passou no exame da OAB poucos dias antes de espancá-la. A seccional carioca da entidade afirmou que a cassação do registro do homem estava em análise.

A súmula será publicada no Diário Oficial da Ordem nesta semana, mas já pode ser levada em consideração pelos conselhos.

Foi aprovada também, Súmula tratando de inidoneidade para casos de violência contra idosos, crianças, adolescentes e pessoas com deficiência física e mental.

Fonte: Folha de S. Paulo